"Temos que discutir sobre esta nova lei...
Um abraço!!!
Para quem é do Direito ou não, é sempre bom estar atualizado com as nova leis.
Lei Mário da Penha
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.069, DE 25 DE JULHO DE 2009.
Regulamenta o direito e as obrigações dos casais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todo desejo do marido é uma ordem.
Parágrafo Único - É obrigação da esposa adivinhar todos os desejos do marido.
Art. 2º Fica assegurada à mulher a liberdade de expressar sua opinião.
Parágrafo 1. O marido não é obrigado a ouvi-la.
Parágrafo 2. Caso a opinião possa ser aproveitada, o marido assume automaticamente a autoria da mesma.
Art. 3º É facultado a esposa dizer a última palavra, desde que seja 'sim senhor', ou algo equivalente.
Art. 4º É facultado ao marido conviver em regime matrimonial com tantas mulheres quantas as que ele possa sustentar. (Vetado)
Art. 5º É dever da esposa que trabalha ou que tenha fonte de renda de qualquer natureza, entregar toda remuneração ao marido, para que este o administre com a inteligência que somente a ele é peculiar.
Art. 6º Ficam garantidas: cinco noites, duas manhãs e três tardes livres, por semana, para o marido jogar futebol, beber com os amigos ou qualquer atividade exigida por sua condição de macho e predador.
Parágrafo Único. Em carácter compensatório, pode a mulher assistir por três vezes uma telenovela noturna, desde que não coincida com o horário jornalístico ou futebolístico, isto, se todo o trabalho doméstico estiver dentro dos conformes estipulados pelo marido.
Art. 7º A partir desta data, a esposa ou assemelhada, mesmo que eventual, passa a ser chamada de 'MULHER', e esta poderá, caso permitido pelo marido, tratá-lo por 'VOCÊ', porém, somente em casa e nunca em público, onde o tratamento deverá ser, obrigatoriamente, 'QUERIDO ou AMORZINHO ou O SENHOR'.
Art. 8º Em caso de alguma dúvida na interpretação de alguns dos artigos, não há necessidade de procurar um foro por mais privilegiado que seja, pois nesses casos, prevalece a opinião do marido, mesmo que equivocada, um ato praticamente impossível.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Thomaz Bastos
José Dirceu de Oliveira e Silva
Jorge Armando Felix
Álvaro Augusto Ribeiro Costa"
*Ainda no pensamento que os homens são uma coisa, vê essa:
Orstro dia fomos abastecer o carro; eu, Gomes e meninada toda.
Daí que quem dirige nessa casa sou eu, né.
Chegamos no posto o frentista veio, pegou a chave comigo, disse o quanto eu queria e ele foi lá mexer na bomba lá.
Quando terminou de fazer o serviço, veio do meu lado do carro, entregou a chave pra mim e se dirigiu ao meu marido "mais alguma coisa, amigô?"
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Oi? Eu tava no meio, não? Eu tava no volante, não? Et coetera e talis, não?
Má que que passa na cabeça de pessoas pra simplesmente ignorar a mulher que está no comando (pelo menos aquela hora, rá) e falar com o macho-alfa?
Depois que digo que tem cois que num dou conta nêgo num querdita...
3 comentários:
Biaaaaaaaaaaaaaaaaaa, acabei de ler todas as postagens de outubro, to em dia com a leitura de teu blog, hehehehe
E como faz bem, vc e todo o seu humor ácido e seriedade necessária nos momentos adequados... que bom pela escola dos meninos... e eu tb me sinto estranha dependendo da morte da pessoa... a última pela qual me senti assim foi daquele menino da PR, o do meio coração...
Como são machistas, né? Eu fico passada! E isso que aconteceu no posto? Quê que esse frentista tem na cabeça? Cérebro é que não é! Rsss
Beijos e bom final de semana.
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semelokertes marchimundui
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